terça-feira, 14 de outubro de 2008

OS LANDMARKS

Irmão Edson Luiz Weiber (Gomes Leal) -ARLS Justiça Adonhiramita - COMAB - Cascavel - PR

Segundo Rizzardo da Camino, em seu Dicionário Maçônico o termo Landmarks em inglês significa “Limites”. Constituem os princípios fundamentais e tradicionais da Maçonaria. Todas as Leis maçônicas têm suas raízes nos Landmarks, isto significa dizer que tudo o que for proposto e/ou aceito como norma dentro da Instituição deve seguir seus princípios e postulados.

O vocábulo surgiu em 1721, no artigo 39 dos Regulamentos Gerais de Payne, e desde lá vêm sendo conservados com a curiosidade de que cada Rito os possui em maior ou menor numero.

Os Landmarks são considerados as mais antigas leis que regem a Maçonaria Universal, pelo que se caracteriza pela sua antiguidade, são um conjunto de princípios que não podem ser alterados para que se mantenha a unidade maçônica mundial.

Os Regulamentos, Estatutos e outras leis podem ser revogados, modificados ou anulados. Porém, os Landmarks, jamais poderão sofrer qualquer modificação ou alteração, são cláusulas pétreas, princípios que só podem ser modificados com o consenso universal o que é praticamente impossível.

Os Landmarks são da maior importância para os Maçons, se não fossem imutáveis, a tradição maçônica, que até nossos dias persiste, estaria mudada e os princípios de Liberdade, Igualdade e Fraternidade hoje talvez não fizessem mais sentido.

Baseados nos usos e costumes de determinada época, não foram os Landmarks escritos, sancionados ou promulgados por nenhuma autoridade Maçônica, pelo contrário, sua aplicação foi se fortalecendo com o passar dos tempos.

Somente a partir do surgimento da Franco-Maçonaria em 1.717 os Landmarks passaram a ser coligidos e classificados e, desde então, praticados de forma universal nas comunidades Maçônicas.

Há grandes divergências entre os estudiosos e pesquisadores maçônicos acerca das definições e nomenclatura dos Landmarks. As potências Maçônicas latino-americanas, via de regra, adotam a classificação de vinte e cinco Landmarks compilada por Albert Galletin Mackey, nascido em Charleston nos Estados Unidos.

1.º - Os processos de reconhecimento são os mais legítimos e inquestionáveis de todos os Landmarks. Não admitem mudanças de qualquer espécie, pois, sempre que isso se deu, funestas conseqüências vieram demonstrar o erro cometido.

2.º - A divisão da Maçonaria Simbólica em três graus é um Landmark que, mais do que nenhum, tem sido preservado de alterações, apesar dos esforços feitos pelo daninho espírito inovador. Certa falta de uniformidade sobre o ensinamento final da Ordem, no grau de Mestre, foi motivada por não ser o terceiro grau considerado como finalidade; daí o Real Arco e os Altos Graus no modo de conduzirem o neófito à grande finalidade da Maçonaria Simbólica. Em 1813, a Grande Loja da Inglaterra reivindicou este antigo Landmark, decretando que a Antiga Instituição Maçônica consistia nos três primeiros graus de Aprendiz, Companheiro e Mestre, incluindo o Santo Arco Real. Apesar de reconhecido por usa antiguidade, como um verdadeiro Landmark ele continua a ser violado.

3.º - A lenda do terceiro grau é um Landmark importante, cuja integridade tem sido respeitada. Nenhum Rito existe na Maçonaria, em qualquer país ou em qualquer idioma, em que não sejam expostos os elementos essenciais dessa lenda. As fórmulas escritas podem variar e na verdade, variam; a lenda, porém, do construtor do Templo constitui a essência e a identidade da Maçonaria. Qualquer Rito, que a excluísse ou a alterasse, materialmente cessaria, por isso, de ser um Rito Maçônico.

4.º - O governo da Fraternidade por um Oficial que preside, denominado Grão-Mestre, eleito pelo povo Maçônico, é o quarto Landmark da Ordem. Muitas pessoas ignorante supõem que a eleição do Grão-Mestre se pratica em virtude de ser estabelecida em lei ou regulamento da Grande Loja. Nos anais da Instituição se encontram, porém, Grão-Mestres, muito antes de existirem Grandes Lojas, e, se o atual sistema de governo legislativo por Grandes Lojas fosse abolido, sempre seria preciso a existência de um Grão-Mestre.

5.º - A prerrogativa do Grão-Mestre de presidir a todas as reuniões maçônicas, feitas onde e quando se fizeram é o quinto Landmark. É em virtude desta lei, derivada de antiga usança, e não de qualquer decreto especial, que o Grão-Mestre ocupa o trono em todas as sessões de qualquer Loja subordinada, quando se ache presente.

6.º - A prerrogativa do Grão-Mestre de conceder licença para conferir graus em tempos anormais, é outro e importantíssimo Landmark. Os estatutos maçônicos exigem um mês, ou mais, para o tempo em que deva transcorrer entre a proposta e a recepção de um candidato. O Grão-Mestre, porém, tem o direito de pôr de lado, ou de dispensar, essa exigência, e permitir a iniciação imediata.

7.º - A prerrogativa que tem, o Grão-Mestre, de autorização, para fundar e manter Lojas, é outro importante Landmark. Em virtude dele, pode o Grão-mestre conceder o número suficiente de Mestres Maçons, o privilégio de se reunirem e conferirem graus. As Lojas assim constituídas chamam-se “Lojas Licenciadas”. Criadas pelo Grão-Mestre, só existem enquanto ele não resolva o contrário, podendo ser dissolvidas por ato seu. Podem viver um dia, um mês ou seis meses. Qualquer, porém, que seja o tempo de sua existência devem-na, exclusivamente, à graça do Grão-Mestre.

8.º - A prerrogativa do Grão-Mestre, de criar Maçons, por sua deliberação, é outro Landmark importante, que carece ser explicado, controvertida como tem sido a sua existência. O verdadeiro e único modo de exercer essa prerrogativa é o seguinte: O Grão-Mestre convoca em seu auxílio seis Mestres Maçons, pelo menos; forma uma Loja e, sem nenhuma prova prévia, confere os graus aos candidatos; findo isso, dissolve a Loja e despede os Irmãos. As Lojas convocadas por esse meio são chamadas “Lojas Ocasionais” ou de “Emergência”.

9.º - A necessidade de se congregarem os Maçons em Loja é outro Landmark. Os Landmarks da Ordem sempre prescreveram que os Maçons deviam congregar-se, com o fim de se entregarem a tarefas operativas, e que a essas reuniões fosse dado o nome de “Loja”. Antigamente, eram essas reuniões extemporâneas, convocadas para assuntos especiais e, logo dissolvidas, separando-se os Irmãos para, de novo, se reunirem em outros pontos e em outra épocas, conforme as necessidades e as circunstâncias exigissem. Cartas Constitutivas, Regulamentos internos, Loja e Oficinas permanentes e contribuições anuais, são invocações puramente modernas, de um período relativamente recente.

10. - O governo da Fraternidade, quando congregado em Loja, por um Venerável e dois Vigilantes é também um Landmark. Qualquer reunião de Maçons, congregados sob qualquer outra direção, como, por exemplo, um presidente e dois vice-presidentes, não seria reconhecida como Loja. A presença de um Venerável e dois Vigilantes é tão essencial que no dia da consagração, é considerada como uma Carta Constitutiva.

11. - A necessidade de estar uma Loja a coberto, quando reunida, é um importante Landmark que não deve ser descuidado. Origina-se do caráter esotérico da Instituição. O cargo de Guarda do Templo que vela para que o lugar das reuniões esteja absolutamente vedado à intromissão de profanos, independe, em absoluto, de quaisquer leis de Grandes Lojas ou de Lojas subordinadas. E o seu dever, por esse Landmark é guardar a porta do Templo, evitando que se ouça o que dentro dele se passa.

12. - O direito representativo de cada Irmão, nas reuniões gerais da Fraternidade, é outro Landmark. Nas reuniões gerais, outrora chamadas Assembléias Gerais, todos os Irmãos, mesmo os simples Aprendiz, tinham o direito de tomar parte. Nas Grandes Lojas só tem direito de assistência os Veneráveis e os Vigilantes, na qualidade, porém, de representantes de todos os Irmãos das Lojas. Antigamente, cada Irmão se representava por si mesmo. Hoje, são representados por seu Oficiais. Nem por motivo dessa concessão, feita em 1717, deixa de existir o direito de representação, firmado por este Landmark.

13. - O direito de recurso de cada Maçom das decisões dos seus Irmãos, em Loja, para a Grande Loja ou Assembléia Geral dos Irmãos, é um Landmark essencial para a preservação da justiça e para prevenir a opressão.

14. - O direito de todo Maçom visitar e tomar assento em qualquer Loja, é um inquestionável Landmark da Ordem. É o consagrado direito de visitar, que sempre foi reconhecido como um direito inerente que todo Irmão exerce, quando viaja pelo Universo. É a conseqüência de encarar as Lojas como meras divisões, por conveniência, da Família Maçônica Universal.

15. - Nenhum visitante, desconhecido aos Irmãos de uma Loja pode ser admitido à visita sem que, antes de tudo, seja examinado, conforme os antigos costumes. Esse exame só pode ser dispensado se o Maçom for conhecido de algum Irmão do Quadro que por ele se responsabilize.

16. - Nenhuma Loja pode intrometer-se em assuntos que digam respeito a outras, nem conferir graus a Irmãos de outros Quadros.

17. - Todo Maçom está sujeito às leis e Regulamentos da Jurisdição Maçônica em que residir, mesmo não sendo membro de qualquer Loja. A inafiliação é já em si uma falta maçônica.

18. - Por este Landmark os candidatos à iniciação devem ser isentos de defeitos ou mutilações, livres de nascimento e maiores. Uma mulher, um aleijado, ou um escravo, não pode ingressar na Fraternidade.

19. - A crença no Grande Arquiteto do Universo, é um dos mais importantes Landmarks da Ordem. A negação dessa crença é impedimento absoluto e insuperável para a iniciação.

20. - Subsidiariamente a essa crença, é exigida a crença em uma vida futura.

21. - É indispensável a existência, no Altar, de um Livro da Lei, o Livro que, conforme a crença, se supõe conter a verdade revelada pelo Grande Arquiteto do Universo. Não cuidando a Maçonaria de intervir nas peculiaridades de fé religiosa dos seus membros, esses Livros podem variar de acordo com os credos. Exige, por isso, este Landmark, que um “Livro da Lei” seja parte indispensável dos utensílios de uma Loja.

22. - Todos os Maçons são absolutamente iguais dentro da Loja, sem distinções de prerrogativas profanas, de privilégios, que a sociedade confere. A Maçonaria a todos nivela nas reuniões maçônicas.

23. - Este Landmark prescreve a conservação secreta dos conhecimentos havidos por iniciação, tanto dos métodos de trabalho, como das suas lendas e tradições que só podem ser comunicadas a outros Irmãos.

24. - A fundação de uma ciência especulativa, segundo métodos operativos, o uso simbólico e a explicação dos ditos métodos e dos termos neles empregados, com propósito de ensinamento moral, constitui outro Landmark. A preservação da lenda do Templo de Salomão, é outro fundamento deste Landmark.

25. - O último Landmark é o que afirma a inalterabilidade dos anteriores, nada podendo ser-lhes acrescido ou retirado, nenhuma modificação podendo ser-lhes introduzida. Assim como de nossos antecessores os recebemos, assim os devemos transmitir aos nossos sucessores. NOLONUM LEGES MUTARI.

São, portanto, eternos e imutáveis.

Enquanto a Maçonaria existir, os Landmarks serão os mesmos, como eram a séculos.

Referências bibliográficas:

CAMINO, Rizzardo da. Dicionário Maçônico/Rizzardo da Camino. São Paulo: Madras, 2006.
JURADO, José Martins. Apontamentos: Maçonaria Adonhiramita. São Paulo: Madras, 2004.

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